As atribuições legais e regulamentares, abaixo descrita, bem como outros procedimentos técnico-legais cuja competência esteja cometida à Autoridade Médica Veterinária Municipal, serão exercidas pelo Médico Veterinário Municipal, que de acordo com legislação própria depende diretamente do Presidente da Câmara Municipal ou em quem este delegue.
As competências do Núcleo de Proteção Animal desenvolvem-se essencialmente na área de saúde pública veterinária em geral, na área de saúde pública veterinária ligada aos animais de companhia e na área da segurança alimentar:
- Na área de saúde pública veterinária em geral, operacionaliza, em articulação com os vários serviços do município, as medidas de ação local previstas nos planos de contingência para doenças e determinadas pela autoridade veterinária nacional, promove campanhas e ações de sensibilização e informação da população, participa nas campanhas de saneamento ou de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional, dá cumprimento ao estipulado na legislação no que diz respeito às áreas de proteção animal e saúde publica veterinária, promove e coordena parcerias, protocolos e ações com associações, ou outras entidades que tenham por missão a defesa do bem-estar animal e da salubridade pública, bem como colabora com a autoridade veterinária nacional e com as autoridades policiais, sempre que solicitada, na resolução de situações que estejam a comprometer o bem-estar dos animais quer sejam de companhia e quer sejam de espécies pecuárias, entre outras funções legalmente estabelecidas;
- Na área de saúde pública veterinária ligada aos animais de companhia, coordena o Centro de Recolha Oficial de Animais, a recolha de animais errantes e de cadáveres de animais de companhia, bem como as políticas de controlo de animais vadios e errantes, nomeadamente a resposta a situações de ataques de animais perigosos a pessoas ou outros animais, fazendo cessar o perigo para pessoas e animais, designadamente, coordenando com forças policiais a contenção, captura e transporte a centro de recolha oficial e fazendo cumprir as obrigações a que estão sujeitos o animal agressor e o seu detentor (nomeadamente nos casos de animais suspeitos de raiva). Promove uma rede de adoção, em colaboração com associações de proteção animal e a população em geral e assegura a campanha de vacinação antirrábica e de identificação eletrónica de canídeos e felídeos, bem como outras funções legalmente estabelecidas;
- Na área da segurança alimentar, colabora na execução de tarefas de inspeção higio-sanitária e controlo higio-sanitário dos produtos de origem animal e dos estabelecimentos comerciais ou industriais onde se abatam, preparem, produzam, transformem, fabriquem, conservem ou comercializem animais ou produtos de origem animal e seus derivados, emite as guias sanitárias de trânsito, bem como intervém na Venda Ambulante e atividade de Feirante, no licenciamento de Estabelecimentos Comerciais (grossistas e retalhistas) de géneros alimentícios de origem animal, bem outras funções legalmente estabelecidas.
Nesse âmbito, o NPA tem na sua área de atuação diferentes estruturas necessárias para a completa realização das suas atribuições no que diz respeito à população animal, interligando-se com a Saúde Humana (conceito cada vez mais soberano de “Uma só saúde” (One health) - Saúde Humana e Saúde Animal).